ENTRE IMPERIALISMOS E A INSERÇÃO ESTRANGEIRA NA SOCIEDADE
JAPONESA EM 1870-1890: O CASO DE LAFCADIO HEARN (1850-1904)
A proposta deste trabalho tem como
objetivo aproximar o uso de fontes e perspectivas referentes a estudos de
populações com o tema de pesquisa, o
imperialismo inglês no Japão no período de 1870-1890. Esta relação se
baseia na compreensão e na busca de circunscrever as características e
dinâmicas populacionais estrangeiras, sobretudo inglesa, na cidade portuária de
Yokohama no final do século XIX.
O recorte político e social da
população inglesa na cidade de Yokohama se dá no contexto, quando o império
britânico obtinha o controle administrativo das cidades portuárias japonesas,
Hakodate, Nagasaki e Kanagawa, devido a questão do Tratado de Amizade e
Comércio Anglo-Japonês de 1858. Esta gestão se dava por meio das embaixadas e
consulados, que tinham o papel de fiscalizar e regular a entrada de mercadorias
importadas para circulação no mercado interno japonês e para o abastecimento e
manutenção dos navios comerciantes e da marinha britânica.
O Tratado de Amizade e Comércio
Anglo-Japonês deu ao império britânico o poder de executar o princípio de
extraterritorialidade, definido como uma extensão da atuação jurídica de um
Estado sobre um determinado território que se encontra além das fronteiras
nacionais. Neste sentido, isso dá poder para que o império britânico exerça um
controle de gestão local nas cidades previstas pelo tratado.
Lehmann, em The Roots of Modern Japan (1982), descreve como o princípio de
extraterritorialidade é praticado pelos ingleses
nas cidades portuárias japonesas, destacando principalmente o poder do consulado
britânico exercer funções jurídicas em assuntos não só relacionados ao
comércio, mas também a questões de ordem civil:
Em vista da importância primordial
da extraterritorialidade na história moderna do Japão, as características do
sistema e as medidas tomadas para sua eventual revogação merecem atenção. De
acordo com os termos das cláusulas de extraterritorialidade, nenhum cidadão de
uma das potências do tratado, independentemente das circunstâncias, poderia ser
julgado ou punido de acordo com a jurisprudência japonesa ou por magistrados
japoneses. Assim, até mesmo um ocidental acusado de um crime contra um japonês,
inclusive os crimes mais hediondos, como como assassinato ou estupro, seriam
levados ao seu próprio tribunal consular em vez de do que ter de enfrentar a
justiça japonesa. Os júris dos tribunais consulares eram compostos pelos
próprios compatriotas do indivíduo interessado, independentemente de ele ser
autor ou réu. (...) Os membros do júri, além de serem compatriotas, também eram
prováveis, dado o pequeno número de estrangeiros residentes nos portos do
tratado, fossem amigos ou associados do indivíduo. Nos casos envolvendo
japoneses, havia também outras considerações: ao conceder um decreto que
favorecesse a parte japonesa, certos interesses particulares poderiam ser
prejudicados, precedentes perigosos ou, pior ainda, os nativos poderiam ter
ideias acima de sua, por exemplo, que os japoneses e os europeus eram iguais
(LEHMANN, 1990, pág. 290-291).
Dentro destas circunstâncias, as
cidades portuárias como Hakodate, Kanagawa e Nagasaki passaram a ser locais,
onde os ingleses apresentam um status
privilegiado no aspecto de amparo legal e civil. Além disso, estes espaços se
tornam locais onde permite-se o exercício de residência de estrangeiros, o que
admite o estabelecimento de uma ocupação civil inglesa no Japão. Um exemplo dos
residentes europeus morando nas cidades portuárias japonesas, seria o caso de
Yokohama.
Apesar de Yokohama não ser uma
cidade que fica dentro da jurisdição britânica, é uma das cidades portuárias
que teve de ser aberta para o comércio estrangeiro e com permissão de
residência estrangeira, segundo as cláusulas dos Tratados Desiguais de 1854 e
1858 (a primeira realizada pela mediação norte-americana com a e a segunda pelo
império britânico e os Estados Unidos) que prevê a abertura dos portos
japoneses e o estabelecimento de livre comércio. Sobre as características
populacionais dos ingleses residentes em
Yokohama, James Hoare pincela o perfil populacional dos estrangeiros em
Yokohama entre os anos de 1870 e 1894, onde podemos ver que esta configuração
gera a imaginação e até, em certo grau, um espaço isolado ocupado apenas por
residentes não japoneses:
Hoare estima que a população estrangeira de Yokohama era
de apenas 1.200 pessoas em 1870 e subiu para cerca de 5.000 em 1894 (21-22).
Entretanto, os residentes chineses, que também eram socialmente excluídos pelos
ocidentais, representavam cerca de metade desse número. Portanto, podemos
presumir que a população europeia ficou entre seiscentos e dois mil habitantes
na maior parte desse período, sendo que aproximadamente metade deles era
britânica. Além disso, o assentamento sempre teve uma grande rotatividade de
população. No entanto, essa pequena população, um tanto transitória, passou a
se imaginar como uma "comunidade" definida, uma palavra que Wirgman
emprega de forma rotineira e proeminente no Japan
Punch, seja no contexto de eventos sociais entre estrangeiros ou junto com
as palavras "respeitável" ou "mercantil" em cartuns que
satirizam as pretensões sociais e identidades de indivíduos proeminentes no
enclave estrangeiro, mas nunca em conjunto com os japoneses (JP 1: 40, 51, 57,
63, 131). A extensão em que essa comunidade estrangeira, apesar de sua pequena
população, era imaginada como hermeticamente isolada da nação japonesa é
sugerida em um guia satírico de Yokohama de 1865. Em uma seção intitulada
"População", lemos que "Yokohama tem uma população de 3.000
pessoas. ... 3 comerciantes. 480 bill brokers (uma pessoa ou organização que compra taxas de câmbio por um
valor inferior ao que elas valem e obtém lucro vendendo-as por um valor maior
ou mantendo-as até que sejam pagas) 18 ministros ... 50 açougueiros 400 padeiros" (JP 1: 140)
(TRANZA, 2021).
Sobre esta população estrangeira,
Kato Yuzo comenta que apesar destes residentes aparentarem em condição de
isolamento, como se as cidades portuárias funcionassem como ‘distritos’
exclusivos da comunidade ocidental no Japão, pode-se observar um fluxo
migratório de estrangeiros que foram contratados pelo governo e empresas
privadas japonesas. Este grupo é conhecido como oyatoi, os quais ofereciam serviços técnico-administrativos e
comerciais que contribuíram para a modernização da sociedade japonesa:
Muitos dos estrangeiros que chegaram
ao Japão após a abertura dos portos do tratado eram comerciantes, mas outros
também chegaram. A começar pelos diplomatas, havia missionários, engenheiros,
jornalistas e professores. Entre os estrangeiros que chegaram, os oyatoi
(estrangeiros contratados) em particular ajudaram na modernização japonesa.
Havia dois tipos de oyatoi no Japão naquela época, os que eram contratados pelo
governo nacional e provincial, e os que eram contratados por empresas privadas
(KATO, 2000, pág. 78).
Dos oyatoi destacamos Lafcadio Hearn (1850-1904) como um estudo de
caso, um imigrante de nacionalidade inglesa que se torna residente na cidade de
Matsue da província de Shimane. A sua chegada no Japão deu-se no dia 4 de abril
de 1890, no porto de Yokohama, primeiramente
como um enviado do jornal norte-americano Harper’s
Monthly, para elaborar matérias sobre as impressões da cultura e da
sociedade japonesa. Em seguida, por volta do ano de 1891, se estabeleceu na
província de Shimane, onde exerceu o cargo de professor de inglês numa escola
japonesa (acredita-se que não é de caráter privado) na cidade de Matsue para
alunos do ensino médio.
A respeito do movimento migratório
da entrada de estrangeiros, europeus e norte-americanos se estabelecendo no
solo japonês, estabelecemos uma aproximação com os estudos demográficos que
discutem a relação de insiders (população
local) com os outsiders (população
não-japonesa – pode incluir não só ocidentais, mas chineses também). A
problematização ou tema base que espelhamos seria a discussão estabelecido por
Oswaldo Truzzi, tendo como referência o estudo, Percursos Migratórios intergeracionais e
dinâmicas de implantação de imigrantes estrangeiros no Oeste Paulista
(1880-1950), de 2019. A contribuição
deste estudo nos permite enxergar a pensar a respeito do uso de fontes, no
caso, a leitura da lista de censos e registros civis. Estes permitem mapear a
população norte-americana e europeia nas cidades portuárias japonesas que se
encontram sob as condições previstas nos Tratados Desiguais.
Considerando as possibilidades e o
interesse de compreender a sociedade estrangeira no Japão, sob o auxílio das
lentes da história da população, foram consultadas fontes que, de primeiro
momento é de caráter de escala micro, que reflete a respeito das experiências
de vida e a residência de Lafcadio Hearn no Japão, mas que espelha
circunstâncias semelhantes numa escala maior. Para este estudo de caso foram
tomadas como base duas biografias: uma por George Milbry Gould (1848-1922), Concerning Lafcadio Hearn (1908) e da
Nina H. Kennard (1844-1926), Lafcadio
Hearn (1912). A biografia escrita por Gould trata de um registro de quatro
anos após a morte de Hearn, e pode ser considerada como um relato de caráter
íntimo, partindo da questão que o autor foi o médico do falecido, assim como
foi uma das pessoas que encorajou Hearn a viajar para o Japão. O relato de
Kennard, por sua vez, é constituído por meio da consulta da correspondência de
cartas entre Hearn e o seu círculo de amigos e familiares como Basil Hall
Chamberlain (1850-1935), Elizabeth Wetmore (1861-1929), Henry Krehbiel
(1854-1923), Ellwood Hendrick (1861-1930) e Achilles Daunt (1832-1878) – cada
uma destas figuras tiveram uma influência na formação profissional e literária
de Hearn. Nestas biografias, destaca-se na trajetória de vida de Hearn, não
apenas o fato dele migrar para o Japão, mas sublinha a sua experiência de se
casar com uma japonesa da província de Shimane, Koizumi Setsuko (1868-1932). O
casal teve 3 filhos, Koizumi Kazuo (1893-1965), Iwao (1897-1937), Kiyoshi
(1900-1962), e uma filha, Suzuko (1903-1944).
É importante considerar, antes de
entrarmos nas especificidades de cada fonte, de que as biografias a respeito de
Lafcadio Hearn dialogam entre si. Isto é, as biografias da autoria de Nina
Kennard discute e faz comentários a respeito dos registros feitos por Gould
(autor de Concerning Lafcadio Hearn –
biografia escrita 4 anos após a morte de Hearn, enquanto os demais relatos
foram publicados 7 anos mais tarde). Por exemplo, ao longo da narrativa de
Kennard, Gould é mencionado como se fosse a pessoa mais influente da carreira
pessoal e profissional de Hearn, como se as produções literárias, dificuldades
e benefícios do biografado foram realizados apenas graças a orientação ou
mediação de Gould:
Gould afirma ter feito mudanças
notáveis no caráter de Hearn durante o verão em que ficou com ele na
Filadélfia. Ele declara que primeiro lhe deu uma "alma", ensinou-lhe
o senso de dever e o fez apreciar as belezas da vida doméstica! Uma história
muito bonita intitulada "Karma", publicada na Lippincott's Magazine
depois que Hearn partiu para o Japão, certamente mostra que uma mudança de
algum tipo estava sendo feita (KENNARD, 1912, pág. 182).
Kennard ainda aponta no trecho
seguinte de que Gould tem criado inimizades com os conhecidos e amigos de
Hearn, quando se trata da trajetória profissional e pessoal do biografado,
quando envolve as motivações que levaram Hearn a ir para o Japão. A razão
destas contendas é porque tal marco representou o início das produções literárias
de Hearn sobre o Japão, aspecto que levou o biografado a ser uma referência
sobre a cultura japonesa para o Ocidente. Neste sentido, a biografia de Kennard
parece estar ciente das implicações e críticas que a obra Concerning Lafcadio Hearn de Gould receberia. O excerto que
apresentamos a seguir, expõe a ciência da biógrafa sobre a indignação dos
conhecidos de Hearn sobre Gould, quando este alega ser a primeira pessoa a
apresentar e convencer o biografado a ir para o Japão:
Gould também, para grande indignação
dos amigos de Hearn, afirma ter sido a primeira pessoa que definitivamente
voltou seus pensamentos para o Extremo Oriente. Na medida em que a mente de
Hearn já estava impregnada pelo Japão desde os dias de Nova Orleans, essa
parece ser uma afirmação improvável; mas uma de todas as coisas inúteis neste
mundo é a peneiração de disputas literárias; a intimidade de Hearn com George
Milbury Gould levou a processos judiciais, recriminações e muitos episódios
desagradáveis e dolorosos entre Gould e alguns dos amigos de Hearn (KENNARD,
1912, pág. 183-184).
A biografia escrita por Gould, por
sua vez, considerando as observações tidas pelos outros biógrafos, comenta
sobre a chegada de Lafcadio Hearn no Japão, e nos permite enxergar os desafios
e as condições de um estrangeiro para se tornar um cidadão japonês, além
explorar a questão das “complicações” que surgiram a partir da constituição de
uma família híbrida (união de um estrangeiro com uma japonesa):
Ele (Lafcadio Hearn) chegou ao Japão
em 1890 e, em menos de dois anos, "minha pequena esposa e eu economizamos
quase 2.000 dólares japoneses entre nós". Quando ele a tiver tornado
independente, deixará de lecionar e "vagará por algum tempo e escreverá
'esboços' a US$ 10,00 por página". Em 1893, ele encontrou dificuldades
para registrar o nascimento de seu filho. Hearn ainda era um súdito britânico.
Se o menino fosse um cidadão japonês, o registro deveria ser feito no nome da
mãe; se fosse no nome do pai, ele se tornaria um estrangeiro. Tornar-se um
cidadão japonês significaria para Hearn uma grande redução em seu salário de
professor pago pelo governo. "Por que fui tão tolo a ponto de ter um
filho?" "De fato, não sei." Em 1895, ele "resolveu o
quebra-cabeça" ao se tornar cidadão japonês, "perdendo todas as chances
de emprego no governo com um salário digno". (GOULD, 1908, pág. 118-119).
A justificativa da realização do
casamento entre Lafcadio Hearn e a Koizumi Setsuko se deu por questão de
necessidade social. O interesse da família Koizumi se dá pelo fator financeiro
e manutenção de status. Este fator se
dá pelo declínio das famílias de caráter samurai,
nas quais, seus privilégios foram sendo retirados e propriedades
confiscadas pelo Estado japonês, devido ao processo da estatização das terras,
e ao mesmo tempo, o crescimento de uma aristocracia burguesa em detrimento das
famílias tradicionais, para as quais a terra era mais um patrimônio do que uma
mercadoria. Para o lado de Hearn, o casamento seria uma necessidade de
estabilização, no quesito de garantir uma residência e cuidado doméstico,
devido a questões de saúde.
Na biografia da Nina Kennard,
encontramos detalhes sobre o casamento entre Lafcadio Hearn e a Koizumi Setsu.
Nela temos o relato que a união de Hearn com a família Koizumi não foi
realizada pela iniciativa dos cônjuges, mas foi arranjada por um intermediário,
no caso, Sentaro Nishida (1874-1898) um contato próximo da universidade de
Matsue:
Nishida Sentaro, conhecendo a
situação miserável em que se encontravam e vendo como seria aconselhável, caso
Hearn pretendesse permanecer no Japão, ter seu próprio lar, teve a ideia de
promover uma união entre Setsu e o professor de inglês do Matsue College.
Por iniciativa própria, ele assumiu
a tarefa de se aproximar de seu amigo estrangeiro. Como ele se mostrou
favorável, sugeriu aos pais de Setsu que o casamento fosse adequado. O
casamento de Hearn, como sua viúva (Koizumi Setsuko) nos contou, ocorreu no
início do ano de 1891, "23 de Meiji". É duvidoso que tenha havido um
sentimento apaixonado de ambos os lados. Os casamentos no Japão são geralmente
organizados em uma base muito profissional. Para o jovem japonês, ele é visto
como um dever natural que deve ser devidamente cumprido para a perpetuação de
sua família. A paixão é reservada para uniões não sancionadas pelas convenções
sociais (KENNARD, 1912, pág. 208-209).
Neste
trecho, a descrição de Kennard traz impressões a respeito de como se dá o
casamento no Japão, apresentando semelhanças e diferenças com o matrimônio que
é realizado no mundo europeu. A perspectiva que encontramos na biografia é que
o casamento japonês é visto mais como um contrato social do que um rito
sacramental, como era tratado nas sociedades cristianizadas. Porém, vale
salientar que o matrimônio, que Kennard está descrevendo, se trata de um rito
que envolve a união entre uma cidadã japonesa com um estrangeiro, no qual,
necessita do reconhecimento de duas instituições (do consulado britânico e do
governo japonês). Além disso, a união de Hearn com a família Koizumi não se deu
na aceitação de uma cultura sobre a outra, mas um caso de interesse mútuo
envolvendo o sanar de necessidades econômicas. Dadas as considerações, é
interessante o apontamento de Kennard quando se tem a descrição do procedimento
do casamento japonês do aspecto de que não se há mediação de uma figura
religiosa, mas por meio de processo de legalização ou reconhecimento de um
representante do Estado:
Supõe-se que o casamento no Japão
deve ser solenizado por um padre, mas não é assim. O casamento japonês é
simplesmente um compromisso legal e não é investido de nenhuma solenidade e
importância como ocorre na sociedade ocidental. A união entre um inglês e uma
japonesa pode ser dissolvida com a maior facilidade; de fato, raramente é vista
como um compromisso obrigatório. É duvidoso que Nishida, quando se comprometeu
a agir como intermediário, ou Nakodo, como é chamado no Japão, considerou o
contrato celebrado por Lafcadio Hearn e Setsu Koizumi como um caso permanente.
Hearn, desde o início, levou-o a sério, mas certamente só depois do nascimento
de seu primeiro filho que o casamento foi absolutamente legalizado de acordo
com as noções inglesas, e somente depois que ele se tornou um cidadão japonês
(KENNARD, 1912, pág. 209-210).
A despeito de como o casamento
japonês era realizado em contraste com o matrimônio cristão, o caso da união de
Lafcadio Hearn com Koizumi Setsu denota um casamento instável e fluido que
reflete a disputa e demarcação de representatividade política entre a
jurisdição civil inglesa com a japonesa.
A resolução pessoal de Lafcadio
Hearn perante a instabilidade do matrimônio, no sentido legal, assim como a
questão de que seus filhos seriam considerados estrangeiros, caso recebessem o
nome da parte de pai, levou Hearn a optar para a cidadania japonesa, renunciando
o seu próprio nome. Isto é adotando o nome da família do cônjuge, passando a
ser conhecido como Koizumi Yakumo em 1896.
O caso de Lafcadio Hearn nos permite
enxergar a experiência de como se dá o processo de matrimônio entre um
estrangeiro que é um membro de uma família japonesa e de como a sua legitimação
depende do reconhecimento de duas instituições distintas. Pode-se notar que a
dificuldade de legalizar um casamento misto (estrangeiro com japonês), não
apenas é frágil na sua manutenção entre cônjuges, mas também interfere nos
filhos dos casados, no quesito civil e na herança de bens.
Referências
Levi Yoriyaz é doutorando em
História na área de História Cultural do Programa de Pós-Graduação do Instituto
de Filosofia e Ciências Humanas na Unicamp, sob a orientação da Prof.ª Dr.ͣ
Raquel Gryszczenko Gomes Alves. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5526528700450072
Fontes
GOULD. George M. Concerning Lafcadio Hearn. Philadelphia:
G. W. Jacobs Company, 1908. Pg. 118-119. Disponível em: https://archive.org/details/cu31924022251007/page/n17/mode/2up Acesso em: 30/10/2023
KENNARD, H. Nina. Lafcadio Hearn. Londres: Eveleigh Nash,
1912. pg. 208-209. Disponível em: https://archive.org/details/in.ernet.dli.2015.175545/page/n39/mode/2up Acesso em: 30/10/2023.
Referências
KATO, Yuzo. The Opening of
Japan and the Meiji Restoration. 1837-1872. In: NISH, Ian & KIBATA, Yoichi. The History of
Anglo-Japanese Relations, Volume 1: The Political-Diplomatic Dimension,
1600-1930. Palgrave Macmillan,
2000.
LEHMANN. Jean-Pierre. The Roots of Modern Japan. London:
Macmillan, 1990.
TRANZA, McDonough Beninio. The Representation of Self and the Other in a Semi-Colonial
Environment: An Analysis of Japan Punch. John Hopkins University Press,
2021. Disponível em: https://muse.jhu.edu/article/825669. Acesso
em: 27/10/2023
TRUZZI, Oswaldo Mario
Serra; VOLANTE, João Pedro. Percursos
Migratórios intergeracionais e dinâmicas de implantação de imigrantes
estrangeiros no Oeste Paulista (1880-1950). 2019. São Paulo: Tempo Social,
v. 31, nᵒ3, Dezembro, 2019. pg. 161-191. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ts/a/Bf7hB787TfT4Dqff7n35YTL/?format=pdf&lang=pt Acesso
em: 28/11/2023.
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