Levi Yoriyaz

 

ENTRE IMPERIALISMOS E A INSERÇÃO ESTRANGEIRA NA SOCIEDADE JAPONESA EM 1870-1890: O CASO DE LAFCADIO HEARN (1850-1904)


 

A proposta deste trabalho tem como objetivo aproximar o uso de fontes e perspectivas referentes a estudos de populações com o tema de pesquisa, o imperialismo inglês no Japão no período de 1870-1890. Esta relação se baseia na compreensão e na busca de circunscrever as características e dinâmicas populacionais estrangeiras, sobretudo inglesa, na cidade portuária de Yokohama no final do século XIX.

 

O recorte político e social da população inglesa na cidade de Yokohama se dá no contexto, quando o império britânico obtinha o controle administrativo das cidades portuárias japonesas, Hakodate, Nagasaki e Kanagawa, devido a questão do Tratado de Amizade e Comércio Anglo-Japonês de 1858. Esta gestão se dava por meio das embaixadas e consulados, que tinham o papel de fiscalizar e regular a entrada de mercadorias importadas para circulação no mercado interno japonês e para o abastecimento e manutenção dos navios comerciantes e da marinha britânica.

 

O Tratado de Amizade e Comércio Anglo-Japonês deu ao império britânico o poder de executar o princípio de extraterritorialidade, definido como uma extensão da atuação jurídica de um Estado sobre um determinado território que se encontra além das fronteiras nacionais. Neste sentido, isso dá poder para que o império britânico exerça um controle de gestão local nas cidades previstas pelo tratado.

 

Lehmann, em The Roots of Modern Japan (1982), descreve como o princípio de extraterritorialidade é praticado pelos ingleses nas cidades portuárias japonesas, destacando principalmente o poder do consulado britânico exercer funções jurídicas em assuntos não só relacionados ao comércio, mas também a questões de ordem civil:

 

Em vista da importância primordial da extraterritorialidade na história moderna do Japão, as características do sistema e as medidas tomadas para sua eventual revogação merecem atenção. De acordo com os termos das cláusulas de extraterritorialidade, nenhum cidadão de uma das potências do tratado, independentemente das circunstâncias, poderia ser julgado ou punido de acordo com a jurisprudência japonesa ou por magistrados japoneses. Assim, até mesmo um ocidental acusado de um crime contra um japonês, inclusive os crimes mais hediondos, como como assassinato ou estupro, seriam levados ao seu próprio tribunal consular em vez de do que ter de enfrentar a justiça japonesa. Os júris dos tribunais consulares eram compostos pelos próprios compatriotas do indivíduo interessado, independentemente de ele ser autor ou réu. (...) Os membros do júri, além de serem compatriotas, também eram prováveis, dado o pequeno número de estrangeiros residentes nos portos do tratado, fossem amigos ou associados do indivíduo. Nos casos envolvendo japoneses, havia também outras considerações: ao conceder um decreto que favorecesse a parte japonesa, certos interesses particulares poderiam ser prejudicados, precedentes perigosos ou, pior ainda, os nativos poderiam ter ideias acima de sua, por exemplo, que os japoneses e os europeus eram iguais (LEHMANN, 1990, pág. 290-291).

 

Dentro destas circunstâncias, as cidades portuárias como Hakodate, Kanagawa e Nagasaki passaram a ser locais, onde os ingleses apresentam um status privilegiado no aspecto de amparo legal e civil. Além disso, estes espaços se tornam locais onde permite-se o exercício de residência de estrangeiros, o que admite o estabelecimento de uma ocupação civil inglesa no Japão. Um exemplo dos residentes europeus morando nas cidades portuárias japonesas, seria o caso de Yokohama.

Apesar de Yokohama não ser uma cidade que fica dentro da jurisdição britânica, é uma das cidades portuárias que teve de ser aberta para o comércio estrangeiro e com permissão de residência estrangeira, segundo as cláusulas dos Tratados Desiguais de 1854 e 1858 (a primeira realizada pela mediação norte-americana com a e a segunda pelo império britânico e os Estados Unidos) que prevê a abertura dos portos japoneses e o estabelecimento de livre comércio. Sobre as características populacionais dos ingleses residentes em Yokohama, James Hoare pincela o perfil populacional dos estrangeiros em Yokohama entre os anos de 1870 e 1894, onde podemos ver que esta configuração gera a imaginação e até, em certo grau, um espaço isolado ocupado apenas por residentes não japoneses:

 

Hoare estima que a população estrangeira de Yokohama era de apenas 1.200 pessoas em 1870 e subiu para cerca de 5.000 em 1894 (21-22). Entretanto, os residentes chineses, que também eram socialmente excluídos pelos ocidentais, representavam cerca de metade desse número. Portanto, podemos presumir que a população europeia ficou entre seiscentos e dois mil habitantes na maior parte desse período, sendo que aproximadamente metade deles era britânica. Além disso, o assentamento sempre teve uma grande rotatividade de população. No entanto, essa pequena população, um tanto transitória, passou a se imaginar como uma "comunidade" definida, uma palavra que Wirgman emprega de forma rotineira e proeminente no Japan Punch, seja no contexto de eventos sociais entre estrangeiros ou junto com as palavras "respeitável" ou "mercantil" em cartuns que satirizam as pretensões sociais e identidades de indivíduos proeminentes no enclave estrangeiro, mas nunca em conjunto com os japoneses (JP 1: 40, 51, 57, 63, 131). A extensão em que essa comunidade estrangeira, apesar de sua pequena população, era imaginada como hermeticamente isolada da nação japonesa é sugerida em um guia satírico de Yokohama de 1865. Em uma seção intitulada "População", lemos que "Yokohama tem uma população de 3.000 pessoas. ... 3 comerciantes. 480 bill brokers (uma pessoa ou organização que compra taxas de câmbio por um valor inferior ao que elas valem e obtém lucro vendendo-as por um valor maior ou mantendo-as até que sejam pagas) 18 ministros ... 50 açougueiros 400 padeiros" (JP 1: 140) (TRANZA, 2021).

 

Sobre esta população estrangeira, Kato Yuzo comenta que apesar destes residentes aparentarem em condição de isolamento, como se as cidades portuárias funcionassem como ‘distritos’ exclusivos da comunidade ocidental no Japão, pode-se observar um fluxo migratório de estrangeiros que foram contratados pelo governo e empresas privadas japonesas. Este grupo é conhecido como oyatoi, os quais ofereciam serviços técnico-administrativos e comerciais que contribuíram para a modernização da sociedade japonesa:

 

Muitos dos estrangeiros que chegaram ao Japão após a abertura dos portos do tratado eram comerciantes, mas outros também chegaram. A começar pelos diplomatas, havia missionários, engenheiros, jornalistas e professores. Entre os estrangeiros que chegaram, os oyatoi (estrangeiros contratados) em particular ajudaram na modernização japonesa. Havia dois tipos de oyatoi no Japão naquela época, os que eram contratados pelo governo nacional e provincial, e os que eram contratados por empresas privadas (KATO, 2000, pág. 78).

 

Dos oyatoi destacamos Lafcadio Hearn (1850-1904) como um estudo de caso, um imigrante de nacionalidade inglesa que se torna residente na cidade de Matsue da província de Shimane. A sua chegada no Japão deu-se no dia 4 de abril de 1890, no porto de Yokohama, primeiramente como um enviado do jornal norte-americano Harper’s Monthly, para elaborar matérias sobre as impressões da cultura e da sociedade japonesa. Em seguida, por volta do ano de 1891, se estabeleceu na província de Shimane, onde exerceu o cargo de professor de inglês numa escola japonesa (acredita-se que não é de caráter privado) na cidade de Matsue para alunos do ensino médio.

A respeito do movimento migratório da entrada de estrangeiros, europeus e norte-americanos se estabelecendo no solo japonês, estabelecemos uma aproximação com os estudos demográficos que discutem a relação de insiders (população local) com os outsiders (população não-japonesa – pode incluir não só ocidentais, mas chineses também). A problematização ou tema base que espelhamos seria a discussão estabelecido por Oswaldo Truzzi, tendo como referência o estudo, Percursos Migratórios intergeracionais e dinâmicas de implantação de imigrantes estrangeiros no Oeste Paulista (1880-1950), de 2019. A contribuição deste estudo nos permite enxergar a pensar a respeito do uso de fontes, no caso, a leitura da lista de censos e registros civis. Estes permitem mapear a população norte-americana e europeia nas cidades portuárias japonesas que se encontram sob as condições previstas nos Tratados Desiguais.

Considerando as possibilidades e o interesse de compreender a sociedade estrangeira no Japão, sob o auxílio das lentes da história da população, foram consultadas fontes que, de primeiro momento é de caráter de escala micro, que reflete a respeito das experiências de vida e a residência de Lafcadio Hearn no Japão, mas que espelha circunstâncias semelhantes numa escala maior. Para este estudo de caso foram tomadas como base duas biografias: uma por George Milbry Gould (1848-1922), Concerning Lafcadio Hearn (1908) e da Nina H. Kennard (1844-1926), Lafcadio Hearn (1912). A biografia escrita por Gould trata de um registro de quatro anos após a morte de Hearn, e pode ser considerada como um relato de caráter íntimo, partindo da questão que o autor foi o médico do falecido, assim como foi uma das pessoas que encorajou Hearn a viajar para o Japão. O relato de Kennard, por sua vez, é constituído por meio da consulta da correspondência de cartas entre Hearn e o seu círculo de amigos e familiares como Basil Hall Chamberlain (1850-1935), Elizabeth Wetmore (1861-1929), Henry Krehbiel (1854-1923), Ellwood Hendrick (1861-1930) e Achilles Daunt (1832-1878) – cada uma destas figuras tiveram uma influência na formação profissional e literária de Hearn. Nestas biografias, destaca-se na trajetória de vida de Hearn, não apenas o fato dele migrar para o Japão, mas sublinha a sua experiência de se casar com uma japonesa da província de Shimane, Koizumi Setsuko (1868-1932). O casal teve 3 filhos, Koizumi Kazuo (1893-1965), Iwao (1897-1937), Kiyoshi (1900-1962), e uma filha, Suzuko (1903-1944).

É importante considerar, antes de entrarmos nas especificidades de cada fonte, de que as biografias a respeito de Lafcadio Hearn dialogam entre si. Isto é, as biografias da autoria de Nina Kennard discute e faz comentários a respeito dos registros feitos por Gould (autor de Concerning Lafcadio Hearn – biografia escrita 4 anos após a morte de Hearn, enquanto os demais relatos foram publicados 7 anos mais tarde). Por exemplo, ao longo da narrativa de Kennard, Gould é mencionado como se fosse a pessoa mais influente da carreira pessoal e profissional de Hearn, como se as produções literárias, dificuldades e benefícios do biografado foram realizados apenas graças a orientação ou mediação de Gould:

 

Gould afirma ter feito mudanças notáveis no caráter de Hearn durante o verão em que ficou com ele na Filadélfia. Ele declara que primeiro lhe deu uma "alma", ensinou-lhe o senso de dever e o fez apreciar as belezas da vida doméstica! Uma história muito bonita intitulada "Karma", publicada na Lippincott's Magazine depois que Hearn partiu para o Japão, certamente mostra que uma mudança de algum tipo estava sendo feita (KENNARD, 1912, pág. 182).

 

Kennard ainda aponta no trecho seguinte de que Gould tem criado inimizades com os conhecidos e amigos de Hearn, quando se trata da trajetória profissional e pessoal do biografado, quando envolve as motivações que levaram Hearn a ir para o Japão. A razão destas contendas é porque tal marco representou o início das produções literárias de Hearn sobre o Japão, aspecto que levou o biografado a ser uma referência sobre a cultura japonesa para o Ocidente. Neste sentido, a biografia de Kennard parece estar ciente das implicações e críticas que a obra Concerning Lafcadio Hearn de Gould receberia. O excerto que apresentamos a seguir, expõe a ciência da biógrafa sobre a indignação dos conhecidos de Hearn sobre Gould, quando este alega ser a primeira pessoa a apresentar e convencer o biografado a ir para o Japão:

 

Gould também, para grande indignação dos amigos de Hearn, afirma ter sido a primeira pessoa que definitivamente voltou seus pensamentos para o Extremo Oriente. Na medida em que a mente de Hearn já estava impregnada pelo Japão desde os dias de Nova Orleans, essa parece ser uma afirmação improvável; mas uma de todas as coisas inúteis neste mundo é a peneiração de disputas literárias; a intimidade de Hearn com George Milbury Gould levou a processos judiciais, recriminações e muitos episódios desagradáveis e dolorosos entre Gould e alguns dos amigos de Hearn (KENNARD, 1912, pág. 183-184).

 

A biografia escrita por Gould, por sua vez, considerando as observações tidas pelos outros biógrafos, comenta sobre a chegada de Lafcadio Hearn no Japão, e nos permite enxergar os desafios e as condições de um estrangeiro para se tornar um cidadão japonês, além explorar a questão das “complicações” que surgiram a partir da constituição de uma família híbrida (união de um estrangeiro com uma japonesa):

 

Ele (Lafcadio Hearn) chegou ao Japão em 1890 e, em menos de dois anos, "minha pequena esposa e eu economizamos quase 2.000 dólares japoneses entre nós". Quando ele a tiver tornado independente, deixará de lecionar e "vagará por algum tempo e escreverá 'esboços' a US$ 10,00 por página". Em 1893, ele encontrou dificuldades para registrar o nascimento de seu filho. Hearn ainda era um súdito britânico. Se o menino fosse um cidadão japonês, o registro deveria ser feito no nome da mãe; se fosse no nome do pai, ele se tornaria um estrangeiro. Tornar-se um cidadão japonês significaria para Hearn uma grande redução em seu salário de professor pago pelo governo. "Por que fui tão tolo a ponto de ter um filho?" "De fato, não sei." Em 1895, ele "resolveu o quebra-cabeça" ao se tornar cidadão japonês, "perdendo todas as chances de emprego no governo com um salário digno". (GOULD, 1908, pág. 118-119).

 

A justificativa da realização do casamento entre Lafcadio Hearn e a Koizumi Setsuko se deu por questão de necessidade social. O interesse da família Koizumi se dá pelo fator financeiro e manutenção de status. Este fator se dá pelo declínio das famílias de caráter samurai, nas quais, seus privilégios foram sendo retirados e propriedades confiscadas pelo Estado japonês, devido ao processo da estatização das terras, e ao mesmo tempo, o crescimento de uma aristocracia burguesa em detrimento das famílias tradicionais, para as quais a terra era mais um patrimônio do que uma mercadoria. Para o lado de Hearn, o casamento seria uma necessidade de estabilização, no quesito de garantir uma residência e cuidado doméstico, devido a questões de saúde.

Na biografia da Nina Kennard, encontramos detalhes sobre o casamento entre Lafcadio Hearn e a Koizumi Setsu. Nela temos o relato que a união de Hearn com a família Koizumi não foi realizada pela iniciativa dos cônjuges, mas foi arranjada por um intermediário, no caso, Sentaro Nishida (1874-1898) um contato próximo da universidade de Matsue:

 

Nishida Sentaro, conhecendo a situação miserável em que se encontravam e vendo como seria aconselhável, caso Hearn pretendesse permanecer no Japão, ter seu próprio lar, teve a ideia de promover uma união entre Setsu e o professor de inglês do Matsue College.

Por iniciativa própria, ele assumiu a tarefa de se aproximar de seu amigo estrangeiro. Como ele se mostrou favorável, sugeriu aos pais de Setsu que o casamento fosse adequado. O casamento de Hearn, como sua viúva (Koizumi Setsuko) nos contou, ocorreu no início do ano de 1891, "23 de Meiji". É duvidoso que tenha havido um sentimento apaixonado de ambos os lados. Os casamentos no Japão são geralmente organizados em uma base muito profissional. Para o jovem japonês, ele é visto como um dever natural que deve ser devidamente cumprido para a perpetuação de sua família. A paixão é reservada para uniões não sancionadas pelas convenções sociais (KENNARD, 1912, pág. 208-209).

 

Neste trecho, a descrição de Kennard traz impressões a respeito de como se dá o casamento no Japão, apresentando semelhanças e diferenças com o matrimônio que é realizado no mundo europeu. A perspectiva que encontramos na biografia é que o casamento japonês é visto mais como um contrato social do que um rito sacramental, como era tratado nas sociedades cristianizadas. Porém, vale salientar que o matrimônio, que Kennard está descrevendo, se trata de um rito que envolve a união entre uma cidadã japonesa com um estrangeiro, no qual, necessita do reconhecimento de duas instituições (do consulado britânico e do governo japonês). Além disso, a união de Hearn com a família Koizumi não se deu na aceitação de uma cultura sobre a outra, mas um caso de interesse mútuo envolvendo o sanar de necessidades econômicas. Dadas as considerações, é interessante o apontamento de Kennard quando se tem a descrição do procedimento do casamento japonês do aspecto de que não se há mediação de uma figura religiosa, mas por meio de processo de legalização ou reconhecimento de um representante do Estado:

 

Supõe-se que o casamento no Japão deve ser solenizado por um padre, mas não é assim. O casamento japonês é simplesmente um compromisso legal e não é investido de nenhuma solenidade e importância como ocorre na sociedade ocidental. A união entre um inglês e uma japonesa pode ser dissolvida com a maior facilidade; de fato, raramente é vista como um compromisso obrigatório. É duvidoso que Nishida, quando se comprometeu a agir como intermediário, ou Nakodo, como é chamado no Japão, considerou o contrato celebrado por Lafcadio Hearn e Setsu Koizumi como um caso permanente. Hearn, desde o início, levou-o a sério, mas certamente só depois do nascimento de seu primeiro filho que o casamento foi absolutamente legalizado de acordo com as noções inglesas, e somente depois que ele se tornou um cidadão japonês (KENNARD, 1912, pág. 209-210).

 

A despeito de como o casamento japonês era realizado em contraste com o matrimônio cristão, o caso da união de Lafcadio Hearn com Koizumi Setsu denota um casamento instável e fluido que reflete a disputa e demarcação de representatividade política entre a jurisdição civil inglesa com a japonesa.

A resolução pessoal de Lafcadio Hearn perante a instabilidade do matrimônio, no sentido legal, assim como a questão de que seus filhos seriam considerados estrangeiros, caso recebessem o nome da parte de pai, levou Hearn a optar para a cidadania japonesa, renunciando o seu próprio nome. Isto é adotando o nome da família do cônjuge, passando a ser conhecido como Koizumi Yakumo em 1896.

O caso de Lafcadio Hearn nos permite enxergar a experiência de como se dá o processo de matrimônio entre um estrangeiro que é um membro de uma família japonesa e de como a sua legitimação depende do reconhecimento de duas instituições distintas. Pode-se notar que a dificuldade de legalizar um casamento misto (estrangeiro com japonês), não apenas é frágil na sua manutenção entre cônjuges, mas também interfere nos filhos dos casados, no quesito civil e na herança de bens.


Referências

Levi Yoriyaz é doutorando em História na área de História Cultural do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas na Unicamp, sob a orientação da Prof.ª Dr.ͣ Raquel Gryszczenko Gomes Alves. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5526528700450072

Fontes

GOULD. George M. Concerning Lafcadio Hearn. Philadelphia: G. W. Jacobs Company, 1908. Pg. 118-119. Disponível em: https://archive.org/details/cu31924022251007/page/n17/mode/2up Acesso em: 30/10/2023

KENNARD, H. Nina. Lafcadio Hearn. Londres: Eveleigh Nash, 1912. pg. 208-209. Disponível em: https://archive.org/details/in.ernet.dli.2015.175545/page/n39/mode/2up Acesso em: 30/10/2023.

Referências

 

KATO, Yuzo. The Opening of Japan and the Meiji Restoration. 1837-1872. In: NISH, Ian & KIBATA, Yoichi. The History of Anglo-Japanese Relations, Volume 1: The Political-Diplomatic Dimension, 1600-1930. Palgrave Macmillan, 2000.

 

LEHMANN. Jean-Pierre. The Roots of Modern Japan. London: Macmillan, 1990.

 

TRANZA, McDonough Beninio. The Representation of Self and the Other in a Semi-Colonial Environment: An Analysis of Japan Punch. John Hopkins University Press, 2021. Disponível em: https://muse.jhu.edu/article/825669. Acesso em: 27/10/2023

 

TRUZZI, Oswaldo Mario Serra; VOLANTE, João Pedro. Percursos Migratórios intergeracionais e dinâmicas de implantação de imigrantes estrangeiros no Oeste Paulista (1880-1950). 2019. São Paulo: Tempo Social, v. 31, nᵒ3, Dezembro, 2019. pg. 161-191. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ts/a/Bf7hB787TfT4Dqff7n35YTL/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 28/11/2023.

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